sábado, 27 de dezembro de 2008

O que há por trás da venda


Após longo hiato o DESATINANDO retorna. A volta traz uma nova proposta: não só de meus textos pseudo-literários mas também de questões, não apenas literárias ou das belas artes, que me apetecem. Fiquem, então, com o primeiro post da nova fase:



Hoje em A Tribuna Sylvia Maria Mendonça do Amaral, advogada, publicou uma coluna, otimista demais para a realidade brasileira, com o seguinte tema: Melhores dias para homossexuais. Para mim 90% do texto foi uma grande balela. Tá, vocês podem me dizer que houve grande progresso, que hoje já existem casos de adoções homoafetivas, que as relações (em parte!) não são mais julgadas em varas cíveis (aquelas que lidam com contratos e afins) mas em varas de família etc e tal. Ora, o minúsculo avanço é inegável. Também é inegável a posição preconceituosa, determinista e tradicional-patriarcal do Judiciário brasileiro (prá não falar dos demais poderes). Um dicionário jurídico de 2005, considerado dos melhores, traz o seguinte conceito:

HOMOSSEXUALISMO. Medicina legal. 1. Atração erótica ou sexual que alguém sente por outra pessoa de seu sexo. 2. Prática de ato sexual entre pessoas do mesmo sexo, constituindo uma perversão ou inversão sexual.

Isso é apenas parte do que traz a obra a respeito do tema. Há ainda o homossexualismo feminino; o homossexualismo inconsciente; o homossexualismo masculino; o homossexualismo ocasional e, por fim, o homossexualismo profissional e comercial, todos, sem exceção, são tratados como perversão e suas práticas sexuais narradas sucintamente. Qualquer aluno do ensino médio, ouso dizer que do ensino fundamental também, com o mínimo de conhecimento lingüístico-morfológico sabe que o sufixo ismo remete à idéia de doença (ex.: alcoolismo) . Aliás, essa é uma questão antiga e, espero, superada; daí a mudança do uso de homossexualismo para homossexualidade. (Note: não foi alterada num dicionário de 3 anos atrás)
Conceitos são a base de toda uma construção lógico-racional. Como pode uma das obras mais utilizadas por nossos ilustríssimos jurisconsultos trazer, flagrantemente(!), uma visão embasada "nos bons costumes" e que, há de ressaltar, põe de lado a ciência (onde está a tal Ciência do Direito?)? O pior: essa noção é perpassada aos estudantes de Direito que aprendem, e mal, apenas manejar códigos (que sequer compreendem seu liame político-econômico) e aplicá-los aos "casos concretos". É de assustar a crença no avanço do Judiciário!

Decisões progressistas, nesse sentido, são isoladas. O princípio da igualdade é esquecido pela maioria esmagadora e o positivismo exacerbado louvado em Tribunais inferiores e superiores. Há os argumentos de ordem religiosa e moral defendida por muitos que, por Cristo!, não se sustenta. O Estado é laico e fim. Enquanto as Universidades e Faculs formarem operadores do Direito nada mudará. Enquanto não houver pensadores sociais, antropológicos e jurídicos os "dias melhores" continuarão por vir.

11 comentários:

Hanne Mendes disse...

Ei, May!
Muito criativa a nova proposta do blog.
O novo visual do blog está, assim como o texto, muito bem produzido e interessante.
Parabéns!

Abraço.

maria incomodadeira disse...

clap clap clap!

muito bom! ;)

Mésmero disse...

Interessantíssimo o tema.


Legal você trazer esse conhecimento do lado Direito (rs) pra gente.


Beijão!

Cleinton disse...
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Cleinton disse...
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Unknown disse...

Muito bom.

Cleinton disse...

"Do direito e da coragem de ser"

Tramita no Congresso Nacional o projeto de lei nº 5.003, de 2001, da deputada federal Iara Bernardi (PT-SP), que "determina sanções às práticas discriminatórias em razão da orientação sexual das pessoas". É o conhecido projeto contra a homofobia.
Como justificativa, o projeto defende que "a orientação sexual é direito personalíssimo, atributo inerente e inegável à pessoa humana. E como direito fundamental, surge o prolongamento dos direitos da personalidade, como direitos imprescindíveis para a construção de uma sociedade que se quer livre, justa e igualitária. Não trata-se aqui de defender o que é certo ou errado. Trata-se de respeitar as diferenças e assegurar a todos o direito de cidadania.Temos como responsabilidade a elaboração de leis que levem em conta a diversidade da população brasileira. Nossa principal função como parlamentares é assegurar direitos, independentemente de nossas escolhas ou valores pessoais. Temos que discutir e assegurar direitos humanos sem hierarquizá-los. Homens, mulheres, portadores de deficiência, homossexuais, negros/negras, crianças e adolescente são sujeitos sociais, portanto sujeitos de direitos".
É fundamental, para o enriquecimento do debate, que se volte um tanto no tempo para que, chegando-se à Revolução Francesa, se consiga acessar a tentativa de aplicação do tripé do pensar dos filósofos da política, chamados de contratualistas.
Pensadores como Thomas Hobbes, John Locke e Jean Jacques Rousseau contribuíram em demasia para a instauração do sonho revolucionário da liberdade, igualdade e fraternidade.
A fraternidade, sabido é, é o mais distante dos sonhos, sobretudo em uma sociedade individualista, desigual e corrupta como a brasileira. Ser fraterno, na verdade, tornou-se um expediente obsoleto; tornou-se notícia de jornal ou é coisa para apenas uma semana no ano; a semana da Campanha da Fraternidade, da CNBB.
É melhor, portanto, que esse texto fique atrelado apenas à controvérsia entre liberdade e igualdade, já que é disso que, em última análise, se trata o tal projeto de lei, tema da discussão que se pretende estabelecer aqui.
Muito grande é a discussão em Ciência Política sobre até onde a igualdade interfere na questão da liberdade dos indivíduos. Sempre foi uma grande preocupação dos “amantes da democracia” a forma como a igualdade nos países comunistas, como Cuba, por exemplo, acaba por cercear a liberdade individual. Não se poderia ter e ser o que se quer, pois é preciso que todos sejam iguais, tendo direitos iguais.
O projeto de Iara Bernardi, portanto, lança forte luz sobre uma discussão que parecia “sem importância”, mas que é fundamental para que se pense a formação da sociedade brasileira.
É legítima a defesa de direitos iguais para todos. Todavia, é imprescindível que a igualdade de direitos não afete a liberdade de pensamento e escolha.
A liberdade dos gays, lésbicas, trans e pans sexuais não pode, em hipótese alguma, cercear o direito das pessoas que pensam de forma diferente e que gostariam de ter a liberdade de continuar a pregar o que a Bíblia diz, por exemplo, no particular dos evangélicos, grandes “vilões” na história que se estabeleceu desde a criação do projeto de lei da deputada petista.
O tema é delicado demais, mas, à luz dos dizeres de um desses movimentos gays, o argumento de que "até algum tempo atrás, para encontrar amigos e namorar sem serem molestados, gays e lésbicas confinavam-se em um trecho de praia ou em pequenos bares, saunas ou cinemas localizados nos centros das grandes cidades brasileiras. Tais lugares sempre funcionaram para os homossexuais como espaços de proteção contra a homofobia", mostra que o que se pretende é o direito da manifestação pública da opção sexual.
É importantíssimo que se diga que o que impede a manifestação de amor de pessoas de tais movimentos não é uma lei qualquer, mas uma coercitividade de mais um fato social. Na verdade, em alguns locais, como o bairro de Ipanema, por exemplo, tal fato social não tem esse poder de coerção, uma vez que, por lá, o fato já é outro.
O melhor, portanto - e na opinião particular deste autor, claro -, é esperar que o tempo traga a mudança do fato social que tem impedido tais manifestações, pois, se a “barra for forçada” antes que a sociedade absorva o novo fato - que logo virá, é óbvio -, um grande retrocesso se dará em uma sociedade que não é a melhor do mundo, mas tem conseguido absorver, aos poucos, as suas grandes diferenças.
Lembrando, é claro, que, uma vez que a busca é pela manifestação pública de um pensamento diferente, é bom que se comece a pensar no “direito de manifestação pública” também dos nazistas, racistas e outros que, pensando de formas bastante diferentes, têm também - seguindo-se a lógica do pensamento apresentado até aqui - o direito de ser e de se manifestar.

liberdade, beleza e Graça...
cleintongael.blogspot.com

Cleinton disse...
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Cleinton disse...
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Mayara Nogueira disse...

Cleiton, discordo em parte do que diz. Trato aqui do Judiciário, que é o Poder de interpretação das leis; que é aquele que diz o que a lei é e o direito em concreto - o que é perigosíssimo. Não apedrejei, momento algum, a liberdade de pensamento, ao contrário. Quanto às questões morfológicas, mais uma vez, não disse que o sufixo se trata, veja!, apenas de doença, mas remete à sua idéia, assim como remete à idéia de correntes e escolas. Um mesmo sufixo remete à mais de um conjunto de noções. Contudo, há uma previsibilidade, uma vez que a língua, segundo Margarida Basílio, é "ecologicamente correta", daí os sufixos remeterem à uma idéia elementar. Não sei se me fiz clara. Se não fiz, discutimos isso depois.

Um abraço, querido!

Cleinton disse...
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